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Contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel
fev
24
2012
Bom dia
Estou para assinar um contrato de promessa de compra e venda de imóvel com pagamento de sinal para o construtor e posteriormente o restante do valor será financiado pela CEF. Este sinal gostaria de pagar em cheque porém o construtor resiste em receber desta forma. É mais seguro o pagamento em cheque correto? Devo exigir um recibo do valor pago, ou o próprio contrato vale como comprovante de pagamento?
Tem uma cláusula no contrato que diz:
As partes contratantes concordam que seja estipulada uma multa por arrependimento, falta de pagamento ou desistência do negócio firmado, isto é: A parte contratante que se arrepender, desistir, ou faltar com alguma obrigação, de livre e espontânea vontade, pagará para a outra parte, uma multa de 10% sobre o valor do contrato, mais comissão pela intermediação da negociação. EM TEMPO: Se o motivo da desistência do negócio firmado entre as partes, for pelo fato da não aprovação do crédito pleiteado, junto a CEF, desde que não seja por restrições cadastrais, ou por não aprovação da construção d
o imóvel objeto deste negócio, junto a algum órgão público e federal, esta multa ficará sem efeito, o contrato será rescindido e os valores recebidos pela Promitente vendedora serão devolvidos a Promitente Compradora integralmente sem juros ou correção, mediante a uma nova venda do mesmo imóvel.
Gostaria de saber se esta cláusula é suficiente para que eu, enquanto compradora, esteja protegida de reaver o valor do sinal, caso ocorra algum problema que impeça o financimento bancário.
Obrigada
Fernanda
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