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Entrei no site do tj rio e digitei meu processo,e estava em baixo.
jun
19
2011
Considerando que a parte autora devidamente intimada deixou de proceder o andamento do feito, em cumprimento à determinação do Juízo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO III, DO CPC. Sem custas ou honorários. Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se,o que quer dizer isto?
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