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Impetraçao de habeas corpus e posterior transito em julgado
fev
21
2012
Em junho de 2008 foi impetrado habeas corpus no tribunal estadual contra decisão monocrática do relator que indeferiu incidente de falsidade ideológica e pericial, interposto contra os peritos não-oficiais que elaboraram o laudo que baseou isoladamente a condenação do paciente.
Em setembro desse mesmo ano a apelação interposta pela defesa que debatia outra nulidade processual foi julgada e a sentença condenatória pelo crime de estupro foi mantida pelo tribunal, ensejando nova impetração no STJ (que não-conheceu da ordem) e no STF, ainda em trâmite.
Contra a decisão que não-conhecera do writ foi impetrado habeas corpus no STJ em janeiro de 2009, ainda em curso. Em fevereiro do mesmo ano foi publicada certidão de trânsito em julgado do acórdão que julgou a apelação, uma vez que a defensoria pública deixou o prazo passar in albis.
A pergunta: a impetração de habeas corpus contra o laudo que embasou a condenação não impede, excepcionalmente, o trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença condenatória?
Obrigado.
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