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( nome fantasia)Sizetour (Razão socia) Visto Op de Viag e Tur Ltdal
fev
19
2012
Tem uma pessoa que está usando o a minha marca patenteada com registro no INPI.
E esta pessoa montou até um site com a minha marca e esta ganhando muito dinheiro com isso e ja falei com esta pessoa e ela esta insistindo nisso que atitude devo tomar por primeiro?Faço um BO?Monto um processo?Teria que ser uma atitude de imediato.
Atenciosamente Pedro.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre ( nome fantasia)Sizetour (Razão socia) Visto Op de Viag e Tur Ltdal, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Pedro, o certo seria entrar com um processo com medida liminar para retirar o site do ar, veja:
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Art. 207. Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil.
Art. 208. A indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.
Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.
§ 1º Poderá o juiz, nos autos da própria ação, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, determinar liminarmente a sustação da violação ou de ato que a enseje, antes da citação do réu, mediante, caso julgue necessário, caução em dinheiro ou garantia fidejussória.
Uma ação criminal, e uma cível com liminar para retirar o site do ar imediatamente, seria o mais aconselhavel.
Temos tido sucesso, trabalhando desta forma.
Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição.
Att,
Luciano Rodrigues
OAB:311.589
11- 82305344
Contato: advogado criminalista sp