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Duvidas sobre entrada proibida no presidios
fev
18
2012
fui presa dentro d 1 presidio por causa d droga.fiquei presa 12 meses em 2007.hoje nao devo mais nada.meu marido esta preso e eu vou ve lo qndo é possivel.agora meu irmao foi preso.liguei na unidade para saber se meu nome estava no rol e fui informada que nao posso ver meu irmao porq sou ex presa.e o diretor nao irá aceitar meus documentos se eu leva los.to barrada onde meu irmao esta.o que eu faço? ele só tem eu.ele tem 49ans eu 56ans.ja pensei em ir ao corregedor de sp e expor tudo.eu vejo meu marido e nao ver meu irmão..agradeço
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Duvidas sobre entrada proibida no presidios, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Se você diz que foi presa em 2007 por causa de (porte ou uso) drogas, não pode dizer que não deve mais nada, pois a pena mínima para o porte é de cinco anos, e só prescreve em doze anos se a sentença não ultrapassar oito anos. Se é essa a sua real situação, você ainda responde ao processo, e realmente não pode adentrar os presídos para visitar seus parentes. Entretanto, essa não é uma verdade absoluta. Você pode requerer ao Juiz do seu caso uma autorização para visitar seus familiares. Ele decidirá. Se você não responde a nenhuma ação penal (v.g., caso de trancamento do inquérito ou de inépcia da denúncia), então o seu direito de ir, vir e ficar está sendo lesado, e você tem que lutar por ele.