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Acidentes de trabalho a doença cid m54.5 pode ser cat
jun
19
2011
oi gostaria de saber se o meu marido tem direito ao cat ele é pedreiro e estava trabalhando quando abaixou e não conseguiu levantar com dor na coluna ele pediu pra sair pois estava passando mal na obra ninguém se prontificou a socorre-lo ele veio de onibus e a dor só piorou chegou em casa levei ele ao upa e la o médico diagnosticou que ele estava com a doença ci m54.5 pode ser considerado como acidente de trabalho pois ele ainda esta em experiencia na firma meu nome é priscila e gostaria de saber o mais rapido possivel obrigado
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Acidentes de trabalho a doença cid m54.5 pode ser cat, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão. Além claro da emissão da CAT, ainda que o contrato seja por prazo determinado.
O que não se verificaria seria pedido da estabilidade empregatícia, já que Acidente de trabalho não gera estabilidade em contrato por tempo determinado.
Vale ressaltar que de qualquer forma, poderá demandar a empresa por falta de segurança ou preparo no socorro do empregado e que essa atitude pode ter prejudicado seu estado acidentado, tal pedido indenizatório em juízo possui grande chance de deferimento.
Procure um advogado trabalhista para ao menos negociar eventual rescisão com a empresa.