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SOBRE CONTRATO DE RISCO sobre causa de direito do consumidor
jun
18
2011
Sobre uma causa, meu advogado me pediu para que fosse feito um contrato de risco, alegando que se por acaso a causa em questão fosse perdida, este viesse a ser devidamente ressarcido de seus honorários.
Porém a causa foi ganha, e o juiz determinou que fosse pago a ele 10% sobre o valor determinado na causa em questão,mas ele me cobrou os 35% que ele havia mencionado no contrato além dos 10% determinado de direito pelo juiz.
Esta causa tem agora uma segunda fase do mesmo processo e meu advogado quer novamente os 35% sobre o valor que será determinado futuramente.
Pergunta: Isto é correto? Eu não deveria pagar-lhe os 35% somente se nós não tivéssemos a causa ganha e o meu advogado não tivesse recebido o que lhe era devido?
Antecipadamente agradeço-lhe por sua orientação.
Elpídio
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