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Gravidez no tempo de contrato de experiencia
fev
13
2012
Meu nome é Renata, estou gravida de mais ou menos 1 mes. eu trabalhei na empresa em que me encontro no periodo de agosto de 2010 ate junho de 2011 e fiu dispensada por uma ex gerente que estava dando problemas para a empresa. ela foi mandada embora e eu fui recontratada em 19 de dezembro de 2011. ( eu estava trabalhando e me chamaram para retornar a empresa. fui registrada novamente em 02/01/12. descobri em 07/02/12 que estou gravida. eu posso ser dispensada da empresa novamente!?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Gravidez no tempo de contrato de experiencia, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, a CLT é clara ao dizer que, se um funcionário é contratado na mesma empresa onde já trabalhou, para exercer a mesma função, não é permitido que o mesmo cumpra novamente o Contrato de Experiência.
Se este for o seu caso, é arbitrária a Dispensa sem justa causa, por parte da empresa, pois terá estabilidade gestacional da confirmação da gravidez até o 5º mês após o nascimento do bebê (4 meses (120 dias) de licença e mais 2 meses após).
Mas, se você foi recontratada para exercer função diferente da primeira vez, a empresa poderá ter feito o Contrato de Experiência, nesse caso, como a Justiça entende que é um contrato determinado, pode haver a dispensa por término de contrato, não havendo a estabilidade acima citada.