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O funcionario do comercio pode trabalhar 12 dias seguidos?
fev
11
2012
trabalho em um supermercado e fui selecionado para uma escala extraordinária na minha empresa, os domingos no meu município(ES-Vitoria) nunca foram trabalhados devido a uma lei municipal. nesta escala consta que receberei uma folga na segunda e trabalharei da terça(dia 14)se passando 12 dias seguidos até o sábado(dia 25). suspeito que a na CLT. título.2 capitulo.2 seção.3 art.67(Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas…) declara que isso não e permitido. Peço que me esclareça esta duvida.
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