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Distrato contrato de imóvel valores de devolução das parcelas pagas
fev
9
2012
Eu e meu noivo realizamos distrato de imóvel é um apto novo e nunca habitado. Nós pagamos até hj um valor de 12,500 e hj nos informarar que só teríamos o direito de restituir o valor de 6,000. estão cobrando 8 % de multa recisória em cima do valor de compra do apto, 97,000. O valor de distrato é realizado em cima do valor do imovel ou das parcelas pagas? estamos achando abusivo este valor de retenção da construtora. Nos auxliem por favor.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Distrato contrato de imóvel valores de devolução das parcelas pagas, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Ana,
olha eu entendo que deve ser em relação as parcelas já pagas, caso contrário torna-se uma cláusula abusiva. Hoje estou dando entrada numa ação contra a tenda para restituição de valores pagos, no distrato que envolve a construtora Tenda a cobrança é referente ao valor já pago, além disso deve existir inúmeros acordãos que entendem ser sobre o valor pago.
Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição.
Att,
Luciano Rodrigues
OAB:311.589
11- 82305344
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