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Viagem exterior de Réu condenado mas ainda em liberdade
fev
8
2012
Réu condenado em segunda instancia por crime hediondo, mas ainda em liberdade por causa de recurso especial pendente pode viajar para o exterior a turismo?
Detalhe: na audiencia admonitória soh falava para o réu comparecer aos atos do processo quando fosse requisitado e mais nada.
Resposta #
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Quando a apelação manteve a condenação, deveria ter sido clausulado o mandado de prisão, o que pode acontecer a qualquer momento. O recurso especial não tem efeito suspensivo. Todavia, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou que a regra é aguardar o julgamento em liberdade, se o réu respondeu ao processo solto ou se achava nesta condição por ocasião do julgamento da apelação.