Acumulação Cargos Públicos – Professor – Rio de Janeiro

fev

7

2012

Sou professor da rede municipal do Rio de Janeiro (16h) e passei para uma segunda matrícula (40h). A legislação municipal diz que a acumulação é automática quando a nova matrícula é para a mesma disciplina (o que é o meu caso). Contudo, condiciona o andamento do processo à adequação de horários (conforme a Constituição). Aí está o “X” da questão. As duas matrículas seriam no mesmo município (que é quem monta os meus horários), mas estão agindo como se essa adequação de horários fosse um problema só meu. Inclusive disseram que serei obrigado a optar por uma das duas caso não consiga fazer a adequação. Eis as minhas questões: Posso ser obrigado a exonerar uma das matrículas? Como a montagem do horário é responsabilidade do órgão empregador eu posso ser responsabilizado pela não adequação do horário? Se for necessário, e couber recurso, desejarei acionar a justiça…

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