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Auto escola decreta falência e não ressarce alunos
fev
6
2012
Minha esposa estava matriculada em uma auto escola a qual decretou falência sem prévio aviso aos alunos. A auto escola simplesmente fechou e não devolveram o dinheiro dos aluno que não concluíram o curso contratado.Minha esposa teve que se matricular em outra auto escola para continuar seu processo. Como podemos receber o valor, referente as aulas praticas que ela não fez na auto escola falida? São vários alunos que estão na mesma situação.Creio que seja o caso de ação no Juizado Especial, mas como entramos com a ação no caso de pj falida? Grato.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Auto escola decreta falência e não ressarce alunos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, sou o Dr. Moraes, advogado atuante em São Paulo, Guarulhos e demais municípios aos arredores.
Sobre sua dúvida, independente da falência ou não da auto escola, você pode sim ingressar com medida judicial de ressarcimento de valores, bem como pedido de indenização por danos morais e materiais.
Dessa forma, você pode comparecer pessoalmente a um juizado especial civel, relatar seu problema e ingressar com a ação. Entretanto, não recomendo, haja vista que o rigoroso acompanhamento processual feito por um advogado pode fazer grande diferença ao final do processo.
Caso você esteja em São Paulo ou cidade vizinha e queira ingressar com essa medida judicial, estarei a seu inteiro dispor, [email protected]