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Interdição de obra morte de menor
fev
3
2012
um predio, em fase final de construção, foi interditado pelo delegado titular da delegacia que investiga a morte de um menor que faleceu eletrocutado neste predio, apesar de não ser funcionario da obra. Já teve pericia e mesmo assim a obra está interditada.
A obra tem todas a documentação exigida.
O que fazer?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Interdição de obra morte de menor, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Carolina, sendo aqui em São Paulo, caso o inquérito nao esteja findado, fazer um pedido ao Juiz da Divisão de Inquéritos Policiais DIPO, informando o ocorrido e que o mesmo já passou por perícia, ele requisitará informações ao delegado para saber sobre a necessidade de manter a interdição e dependendo da resposta ele autoriza o reinício das obras.
Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição.
Att,
Luciano Rodrigues
OAB:311.589
11- 82305344
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