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Suspensao Condicional do Processo
fev
3
2012
Gostaria muito de saber como funciona a suspensao condicional do processo? e se depois de cumprido os termos da SCP como fica a situação da pessoa, ou seja como fica a minha ficha com a justiça? pois fiz um concurso e passei mais tem a investigação social e estou preocupado aguardo sua resposta.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Suspensao Condicional do Processo, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Dione,
se houve ai uma transação penal isso não gera maus antecedentes, veja se esta suspensão a que se refere é a da lei 9.099 de 1995, Lei do Juizado Especial Criminal, assim disposto no art. 76 veja:
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
Provavelmente, caso tenha sido por este motivo a suspensão não tem porque se preocupar.
Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição.
Att,
Luciano Rodrigues
OAB:311.589
11- 82305344
Contato: advogado criminalista sp