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Comprovação de gravidez para recorrer da demissão quando grávida
jan
31
2012
Boa tarde,
Fui demitida em 10 de novembro de 2011. No dia 08 de dezembro de 2011 descobri que estava gravida, mas não sabia ao certo o periodo. No dia 23 de dezembro de 2011 fiz um ultrasom que constatou a gravidez em torno de 07 semanas. Fazendo a contagem regressiva das semanas, o período em que fiquei grávida pode ser anterior ao dia que fui demitida. Nesse caso, o que devo fazer? Tenho o ultrasom que comprova a informação. Fui demitida depois de 03 anos trabalhando na empresa e fui demitida de uma forma hostil, porem, sem justa causa. Não gostaria de ter que voltar a trabalhar lá. Posso requerer a indenização?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Comprovação de gravidez para recorrer da demissão quando grávida, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, infelizmente você não pode requerer indenização, se a empresa aceitar recontratar você e você não quiser, o juiz pode entender que você abriu mão da sua estabilidade gestacional.
A não ser que fique muito bem provado que o ambiente não seria adequado, mas em casos muito raros isso acontece.
Sugiro que procure um advogado trabalhista para melhores esclarecimentos.