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Avisar que vai faltar ao trabalho é passivel de advertência?
jan
30
2012
Avisei minha gerente com um dia de antecêdencia que iria faltar ao trabalho
pois tinha alguns assuntos pessoais para resolver que surgiram inesperadamente, ela pode me dar uma advertência ou apenas descontar o dia de trabalho?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Avisar que vai faltar ao trabalho é passivel de advertência?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, se foi avisado e sua gerente aceitou o argumento, a empresa não pode lhe aplicar advertência, mas tem o direito de descontar o dia de falta mas o Domingo Remunerado. Caso o argumento não tenha sido aceito, a empresa pode aplicar a advertência sim. Mas sugiro que converse com sua gerente novamente e veja se foi aceito seu comunicado e se há alguma maneira de pagar esse dia (trabalhando um pouco até mais tarde) para não precisar descontar financeiramente.