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Menor Infrator furta objeto e pais se recusam a pagar o prejuíso
jan
27
2012
O filho do meu vizinho é menor de idade e furtou um objeto da minha residencia,registrei um B.O. contra o menor, o que resultou em uma audiencia com a presença do mesmo, de sua mãe, a minha e a do delegado. Durante a audiencia o menor confessou o furto e o delegado decidiu que os pais deveriam pagar o objeto furtado, porém, dois dias após a audiencia os pais se negam a pagar o objeto. Gostaria de saber o que posso fazer para que eles pagassem o objeto. a que orgão posso recorrer? Tenho que voltar a falar com o delegado?
Gostaria de uma orientação para que eles pagassem o objeto através de alguma decisão da justiça.
Aguardo resposta, obrigado!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Menor Infrator furta objeto e pais se recusam a pagar o prejuíso, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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David
Primeiramente gostaria de deixar claro que o delegado não tem o poder de determinar que os pais paguem o objeto furtado.
Essa competência é somente do juiz que tem o poder para tanto.
O B.O registrado por você servirá para no futuro o menor ser processado pela Justiça.
Após ser registrado o B.O. o delegado instaura inquérito e após concluído é enviado ao Ministério Público que se julgar necessário fará a denúncia ao Poder judiciário e só então um Juiz de direito irá analizar.
Após chegar ao poder judiciário o juiz verificará o caso e se julgar necessário pode imputar uma pena ao menor.
Tudo depende também do valor do objeto que foi furtado, pois o direito brasileiro tem o que chamamos de “PRINCÍPIO DA BAGATELA”, ou seja, quando ocorre o furto de um objeto cujo valor seja insignificante.
Quanto em os pais pagarem o objeto é possível exigir que eles paguem. Porém essa questão não é mais da área do direito penal e sim do direito civil.
Você deverá procurar o JEC de sua cidade e cobrar pela reparação do prejuízo.
Espero ter sanado sua dúvida e estou a disposição para demais dúvidas em meu email
[email protected]
Atenciosamente
Lucas Porciuncula Porto
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Acadêmico de direito da UFSM