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Qual será minha pena no caso desse processo abaixo?
jun
16
2011
A vitima foi o um policial militar!
Quais os melhores argumentos para o acusado?
Nos termos do art. 72 da Lei 9.099/95, designo audiência preliminar para o dia 21/06/2011 às 11:05. Proceda o cartório às intimações e requisições porventura necessárias. Notifique-se o douto representante do Ministério Público mediante vista dos autos.Advirta-se no mandado destinado ao suposto autor do fato que deverá comparecer acompanhado de advogado, sob pena de lhe ser nomeado defensor dativo, preferencialmente na pessoa do defensor público porventura lotado nesta comarca, e que o seu não comparecimento poderá ser interpretado como desinteresse em celebrar composição civil com a suposta vítima ou em aceitar proposta de transação penal, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos, inclusive com a possibilidade de oferecimento da denúncia em audiência. Cumpra-se.
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