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Em caso de separação, existe Devolução de Presentes?
jan
22
2012
Minha mãe ganhou um eletro doméstico de presente de minha irmã e seu marido, agora ele pediu separação e quer todas as coisa que comprou, cuja a nota de compra esta em seu nome, durante o tempo em que estiveram casados, inclusive o eletro domestico de minha mãe.
Isto existe, minha mãe tem que devolver? Como ele comprova que deu o presente, pois minha mãe mora em outro estado, vai ter que viajar p/ devolver o presente?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Em caso de separação, existe Devolução de Presentes?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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presente é sempre presente, esse eletro não pertence a ele e nem a sua irmã, ele deu deu presente a sua mãe.
além disso, se o casamento foi em comunhão parcial de bens, é meio a meio de tudo o que os dois conseguiram durante o período do casamento, não importa no nome de quem que esteja, a nota fiscal tem a data da compra, só com isso já é o suficiente pra ele não bancar o “ridículo”,( desculpe), pode ver com qualquer advogado. lei é lei. (opinião amiga) não leve a mal meu jeito.. um abraço!