INTERRUPÇÃO de Contrato de Aluguel.

jan

20

2012

Bom dia! Me chamo Cléber, e gostaria de esclarecimentos em relação a interupção de Contrato de Aluguel.
Em outubro de 2010, formalizei contrato de locação de imóvel por 12 (doze) meses, (direto com proprietário); pois bem; dado fim do contrato, ficou acertado entre as partes interessadas que o contrato se estenderia por mais 12 (doze) meses, (contrato verbal), diante disso “resolvi” interromper o contrato, isso no mês Jan/12, quatro mêses após o reinicio do contrato.
Diante dos esclarecimentos citados a cima, gostaria de saber de que forma eu (LOCATÁRIO), poderia estar negociando à MULTA estipulada em contrato, que é 3 (TRÊS) meses o valor do aluguel. O tempo já corrido, 4 (QUATRO) meses, pode ser abatido, como forma de redução do valor indenizatório?
Desde já, Obrigado!

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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