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Funcionário furtou, não prestei queixa e o mandei embora
jan
19
2012
Olá,
Sou um empregador e há por volta de 4 meses deparei-me com a seguinte situação: um funcionário furtava-me quase semanalmente, retirando produtos do meu estoque e colocando-o na bolsa. Um outro funcionário havia me alertado sobre isso, mas eu não criei nenhuma prova material, só tenho o testemunho do outro funcionário. Como a funcionária trabalhava há muito tempo comigo, não prestei queixa e pedi que ela assinasse um papel em que declarava pedir demissão. Agora ela contactou um advogado e quer me processar por danos morais. O que eu faço?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Funcionário furtou, não prestei queixa e o mandei embora, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, se você tem testemunhas do furto, leve isso até um advogado. Mas se ela tiver testemunha como você a obrigou a assinar o pedido de demissão, a justiça PODE, não digo que irá acontecer, mas pode reverter o pedido de demissão para dispensa sem justa causa e a empresa tem que pagar a ex-funcionária todos as verbas trabalhistas, inclusive a multa do FGTS. Mas sugiro que procure um advogado para verificar melhor os fatos te orientar quanto aos procedimentos.