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Exoneração de pensão alimenticia
jan
19
2012
Gostaria de saber se meu ex marido pode pedir a exoneração da pensão alimentícia já que minha filha caçula irá completar 18 anos mesmo ela estando matriculada em um curso técnico?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Exoneração de pensão alimenticia, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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O entendimento jurisprudencial:
A obrigação do pai de prover o sustento do filho se extingue com a maioridade civil, salvo situação excepcional de incapacidade ou, ainda, quando o filho está a cursar estabelecimento de ensino superior ou, por motivo justificado, freqüenta estabelecimento de ensino técnico ou profissionalizante.
Nestas hipóteses, embora extinto os deveres inerentes ao poder familiar, mantém-se a obrigação residual de o pai prover, de forma ampla, a educação do filho, propiciando-lhe condições seguras para afirmar-se no competitivo mercado de trabalho.
Já se houver algum fato que esteja reduzindo “a possibilidade do pai” ofertar determinado valor mensal, deverá arguir em juízo e produzir prova cabal do desequilíbrio do binômio possibilidade-necessidade.