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Direitos da companheira em caso de falecimento
jun
15
2011
Moro com um homem que e separado há 5 anos, não temos nenhum documento civil,ele tem uma casa com a ex mulher e agora ele quer comprar a parte dela da casa e vou ajudar a pagar para morarmos lá(ele tem duas filhas uma com a ex mulher e outra com outra mulher.(a casa tem apenas um contrato de gaveta,caso compremos vamos tirar a escritura.minha duvida ?se ele falecer as filhas dele ou a ex mulher podem me tirar da casa??
Preciso saber pois vou pagar junto com ele.
Espero uma resposta por favor.
Não tenho condições de pagar um advogado.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direitos da companheira em caso de falecimento, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Primeiro, se ele ainda for casado no civil com a ex-mulher, é aconselhável a ele se separar logo e diante da justiça fazer a partilha dos bens. Se o caso é em ele comprar a parte dela da casa, que fique tudo acordado em papel perante a justiça.
De toda forma, caso ele venha a falecer, as duas filhas têem sim direito sobre a casa. São filhas e os filhos sempre terão direito aos bens que o pai construir durante a vida.
Nesse seu caso seria 50% seu e 50% pros filhos.
Procure a defensoria pública da sua cidade, já que não pode pagar advogado, nós cidadãos temos esse direito.