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Contrato Colectivo de Trabalho Aplicável
jan
17
2012
Recebi uma carta da minha empresa em que, diz que esta, se filiou na Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, e que esta também celebrou com a Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio um contrato colectivo de trabalho. Dão-nos então, a escolha de dois contratos, o actual, ou um novo, que deixaria de existir subsídios de turno, alimentação ao sábado, horas nocturnas entre as 22 horas e as 7 horas, aumentando 0,40€ de subsídio de alimentação à semana e aumentando também 0,39€ a um abono de falhas. Fiz uma análise concreta aos dois tipos de contrato e optei pelo qual já tinha, pois tinha mais vantagens.
Posto isto, à cerca de 4 dias fomos informadas que, o novo contrato tinha sido o mais escolhido com 51% e 48% o contrato \”antigo\”, logo passariam todos os funcionários a ter um novo contrato. Gostaria de saber até que ponto isto é legal, pois isto de ser o mais votado ganha, não vem prescrito na carta registada que nos enviaram. Gostaria que me esclarece-se sobre este assunto, pois eu quando assinei contrato com a empresa não foi pela maioria o ter, mas sim o que a lei vigora. Tendo em conta que o meu contrato ainda não acabou, podem eles mudar um contrato para outro quando este não terminou?
Atenciosamente.
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