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Casa não alugada. Quem tem o direito nessa situação?
jan
17
2012
Estava procurando uma casa para alugar a algum tempo e ocorreu que semana passada minha namorada me ligou e disse que havia encontrado uma. Pois bem, entrei em contato com a dona da casa, marcamos um horário (isso foi na quarta-feira) e fomos até lá para fecharmos um acordo. Ocorreu que ela faria sem contrato, possibilitando nossa saída quando necessário. Ficamos apenas com o Recibo do pagamento de R$ 550,00 efetuado assim que combinamos as coisas (contrato verbal)
Dois dias depois, na sexta-feira, decidimos, por motivos particulares, desistir de alugar a casa.
Entramos em contato com ela na sexta mesmo para informar que não iríamos mais alugar a casa e se ela poderia devolver o dinheiro.
Ela disse que devolveria apenas uma parte do valor e que deveríamos passar lá na segunda para buscar.
Chegou segunda-feira, ligamos para confirmar, ela disse que ainda não tinha o dinheiro e falou para passarmos na terça (hoje).
Iremos passar lá hoje mas preciso saber, temos o direito de receber todo o dinheiro de volta?
O que podemos fazer em relação a isso?
Obrigado!
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O Direito Civil resguarda sua apreciação a documentos formais, fontes probatórias solenes e em alguns casos concede força as declarações testemunhais.
A relação que possui com a Locadora é horizontal, sendo assim, em regra, não há interpretação favorável a uma ou outra parte.
Um contrato por escrito poderia prever o motivo desse pagamento antecipado de 550 reais, se fora um adiantamento locatício, garantia da locação única ou complementar, etc. Logo haveria citações sobre desistência, multa por rescisão, etc.
Uma vez que todo acordo fora verbal, e o prazo de desistência, em meu entendimento, decadencial; então deveria a Locadora lhe reembolsar TODO valor ora ofertado. Como sequer houve mudança, entrada no imóvel, assinatura de contrato e/ou ademais formalidades, entendo que a Locadora não poderia alegar desgaste negocial de seu patrimônio, embora a mesma possa alegar em juízo, prejuízo por perder outro(s) interessado(s).
Meu conselho:
a) Buscar acordo quanto ao reembolso.
b) Se dirigir até o Juizado Especial Civel mais próximo, peticionar contra a Locadora informando que houve pagamento do determinado valor e recusa em seu reembolso, sem contra prestação e/ou multa rescisória cabível.
Não há necessidade de contratar advogado, ou custas processuais, a demanda é gratuita.