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AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO
jan
14
2012
Bom dia!
Estou com um pequeno problema,eu torci o pé na empresa que trabalho á 11 meses, pois no dia eu estava passando mal minha pressão estava alta, e ao caminho ao ambulatório da empresa eu tive um mal subito e torci meu pé, só que fui ao ambulatorio me mediquei com remedio para pressão alta e nem levei em conta o fato ocorrido com meu pé, porem com passar do tempo meu pé começou a inchar e ficar arrocheado, e eu sentindo muita dor cheguei e contei para minha lider, e chegou um certo dia que eu na empresa não estava aguentando fazer minhas tarefas de tanta dor e pedi para ir ao ambulátorio falar com a médica, chegando lá mostrei a ela e pedi afastamento e ela me disse que ela não poderia dar pois a empresa havia proibido ela de dar afastamentos aos funcionários, e me aconselhou a procurar o hospital e pedir atestado por uns dias, fiz o que ela aconselhou e foi constatado que meu pé estava fraturado, médico me deu afastamento de 15 dias e disse que o 16° a empresa me colocaria no INSS levei o atestado á empresa e eles pediram que eu avisasse quando vencesse esses dias para que eles dessem entrada no meu afastamento pelo INSS fiz como eles mandaram liguei e a moça do RH da empresa agendou minha primeira consulta no médico do INSS para 11/01/2012 foi o unico dia mais próximo que ela conseguiu agendar, fui passei com o médico ele me fez algumas perguntas eu ainda estava com o pé com a tala, e ele me disse o seguinte que não poderia dar andamento por dois motivos um deles é que a empresa não deu entrada na sua liberação, e faltava o laudo do médico, pediu que eu providenciasse esses documentos e retornasse o mais breve até ele, fui ao hospital falei com a assistente social contei meu caso a ela e ela me disse que o que ele se referia era o cat, que como eu torci o pé na empresa mesmo não sendo trabalhando foi dentro da empresa eles devem abrir meu cat,fiz o pedido do laudo que fica pronto no dia 19/01 , liguei na empresa assim que cheguei e falei com a chefe do meu setor e perguntei para ela se teria como ela me dar o papel do cat pois o médico do INSS estava dizendo que eles não tinham liberado, então se eles tinham uma xerox algo que comprovasse que eles tinham dado entrada, ela me rspondeu que era para mim ligar no departamento pessoal no dia seguinte e pedir pois concerteza a empresa deu entrada sim, no dia seguinte liguei no departamento pessoal e falei com a responsavel e ela me disse o seguinte que não deu entrada no cat pois eu não a comuniquei que eu tinha torcido o pé na empresa e eu respondi fui falar com vc depois de já ter tido me afastado entreguei minha papelada toda a minha lider e ela sabe que eu torci o pé ai na empresa ela me disse o seguinte que eu deveria ter comunicado querendo me culpar de todas as formas, e disse que iria falar com o chefe da segurança do trabalho e depois me daria resposta se ele iria querer me dar essa liberação, desliguei e depois de alguns minutos liguei e falei com a chefe do meu setor e veio a decepção pois ela ironicamente me disse que eu era mentirosa que a minha lider disse a ela que eu torci o pé porque eu cai da escada de casa e agora estou querendo o que com essa mentira, ai eu protestei e disse que não afinal porque eu mentiria e ela me disse o seguinte procure seus direitos pois não vamos lhe dar nada é sua palavra contra a nossa pois a empresa toda esta já sabendo que você sofreu acidente em casa, então não sei o que fazer pois não estou recebendo salário nem da empresa e nem do INSS e o médico do hospital não me liberou ele tirou a tala mas ainda continuo em tratamento, algumas pessoas que pedi ajuda dizem que devo abrir um processo sobre a empresa pois já estou ciente que assim que eu voltar eles me mandarão embora, e não queria perder o meu emprego, mas me falaram que a empresa vai me mandar embora para se livrar de um processo futuramente então gostaria de saber se devo abrir um processo na empresa por ela não ter abrido o cat, como devo agir?
Obrigada pela atenção!
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Acidente do trabalho é aquele que ocorre com segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar o falecimento, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho, conforme Lei nº 8.213/1991.
A comunicação de acidente do trabalho (CAT) deverá ser emitida pela empresa, ou na falta desta, pelo próprio acidentado, seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública, sendo o prazo de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de falecimento, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada na reincidência.
Todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Desde 1º de março de 2011, a empresa que deixar de emitir a CAT no prazo indicado, se sujeita ao pagamento de multa variável de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social, de acordo com a Portaria MF/MPS nº 115/2011.
O formulário do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) deverá ser guardado pelo prazo de 05 (cinco) anos.