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RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DOS BENS
jan
13
2012
Boa tarde,
Sou separada judicialmente desde 1993. Tenho 2 filhos, 1 maior de idade e outro menor, universitário.
Vivo um relacionamento estável desde 2001, com um homem divorciado, que tem 2 filhos maiores, sendo que sua filha é casada e mora no exterior e o filho mora com a ex mulher.
Moramos em casas separadas por um período, por questão profissional.
Atualmente, ele fica a maior parte do tempo na casa que construímos em outra cidade (a casa ainda não foi registrada, o terreno é no nome dele) e eu no apartamento alugado em nosso nome.
Temos tb alguns terrenos adquiridos durante nosso relacionamento. Esses terrenos não estão em nosso nome, mas sim, em dação para ele. São quitados.
Atualmente, ele diz que vai passar os terrenos para os filhos e registrar a casa também no nome deles.
Esse patrimônio está sendo construído ele estando comigo. Antes ele não possuía nenhum bem.
Realmente, a condição financeira dele é maior que a minha, porém, sinto-me fragilizada, pois estou comprando um apartamento pelo Programa Minha Casa Minha Vida, o qual ele chama de nosso.
Ele pode transferir os lotes para os filhos? Existe algum dispositivo judicial que me permita impedir ou anular essa transferência?
Ele pode registrar a nossa casa no nome dos seus filhos? Existe algum dispositivo judicial que me permita impedir ou anular esse registro?
Ele é bem esclarecido. Atua em transações imobiliárias e afirma que pode fazer isso. Verdade?
Caso eu queira me separar dele, os senhores acham que ficarei sem nada? Qual o percentual de chance de que ele fique com tudo? Podem me ajudar?
Grata
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