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FGTS e INSS DEPOSITADAS10 ANOS DEPOIS DO TRABALHADOR TER FALECIDO
jan
12
2012
Meu pai faleceu em 09 de março de 2001, sua última contribuição com o INSS ocorreu em agosto de 1991, ou seja, manteve a qualidade de segurado até agosto 1992. Em 2002, minha mãe deu entrada na Pensão, mas fora Indeferido pelo motivo de PERDA DE QUALIDADE DE SEGURADO. Tentou outras vezes dando entrada alegando que meu pai em 1994, possuía Doença de Chagas, o que o levou a morte, pelo laudo medido no atestado de óbito. Mesmo assim o INSS negou, alegando que a incapacidade tinha sido após a perda de qualidade do segurado.
TEM UM DETALHE: COMO ELE ESTAVA SEM TRABALHAR E SEM NENHUM BENEFÍCIO POR PARTE DO INSS, ELE PROCUROU TRABALHO RURAL , ENTÃO DE 1998 A 2000 O MESMO FICOU TRABALHANDO CLANDESTINAMENTE TOMANDO CONTA DE UMA FAZENDA.
PROCURAMOS O PROPRIETÁRIO, EXPLICAMOS A ELE O OCORRIDO QUE MINHA MÃE ESTAVA SEM A PENSÃO E TAMBÉM NÃO É APOSENTADA QUE ESTAVA PRECISANDO DE DINHEIRO, ENTÃO ELE SE PRONTIFICOU EM ASSINAR A CARTEIRA DE MEU PAI NA ÉPOCA EM QUE ELE TRABALHOU, ENTÃO O CONTADOR DA FAZENDA PROCUOU O INSS E O FGTS E PAGOU TAXAS E MULTAS DEVIDAS NO PERÍODO DE 01/04/1998 ATÉ 03/01/2000.
Em dezembro de 2011, minha mãe procurou o INSS para dar entrada novamente, mas a funcionária FICOU DESCONFIDA DESTA NOVA ASSINATURA NA CTPS DO MEU PAI, várias vezes foi insinuado que minha mãe estava querendo burlar O INSS, e também quando ela a funcionária, acessou o sistema, detectou que meu pai ainda estava ativo, ou seja como foi depositado INSS e FGTS mais de 10 anos depois de seu falecimento, o mesmo estava no sistema como ainda estivesse trabalhando, ou seja vivo.
Então a Funcionária desconfiada fez várias exigências para que minha mãe desse entrada novamente, pediu o seguinte:
1 – Ficha funcional de empregado (acho impossível ter esta ficha, já que a empresa não cadastrou Elena época, trabalhou como clandestino;
2 – 2ª Via da Certidão de casamento (o que ela tem está totalmente LEGÍVEL, não sendo necessário uma 2ª via);
3 – Declaração da empresa do período trabalhado do falecido (a assinatura da CTPS, já não é suficiente);
4 – Declaração, explicando o motivo de não ter requerido na época (não entendi);
5 – RAIS do meu pai , período da nova assinatura da CTPS (Como se somente agora foi assinado);
6 – Rescisão do Contrato, assinado por meu pai (Como fazer está rescisão, se somente agora foi assinado a CTPS).
Ela está configurando, fraude, já que com esta nova assinatura da CTPS o falecido fica na condição de segurado.
E AGORA, ME AJUDEM, O QUE POSSO FAZER?
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