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Convocaçao de trabalho no periodo de folga na escala 12×36 noturno.
jan
11
2012
o grupo de vigilancia e vigias vila forte cuja matriz situada em barra mansa RJ,tem no seu contrato de trabalho a obrigaçao de apos uma jornada de trabalho na escala 12×36 noturno,que caso aja uma falta no seu efetivo ou em um outro posto da empresa,voce possa a vir ser convocado para cumprir essa falta! ate onde isso e direito ou nao?
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