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Acidente de transito em serviço
jun
14
2011
Se o funcionário (profissão: motorista) estiver em horário de serviço, com o carro da empresa, fazendo o serviço que presta regularmente vir a colidir em veículo de terceiro quem deve ser responsabilizar pelo conserto o empregado ou o empregador? Se o carro, ferramenta de trabalho, não possuir seguro? Se o empregado não puder pagar as custas? Se o terceiro propor açao contra empregador, não havendo dolo do empregado, o empregador pode cobrar de regresso?
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