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Como dividir os Bens e como fica as visitas ao filho
jan
6
2012
Temos uma casa que construimos juntos, porém não existe a documentação ainda da referida casa, tenho um carro que é meu, paguei com dinheiro do meu trabalho, tenho uma loja de roupas, que comprei com o dinheiro de uma indenização que recebi(processo que se iniciou antes de conhecê-lo), mas essa indenização recebi em 2011 e estou vendendo a loja, pois não esta dando retorno e ele tem um carro que ainda esta pagando. Ele diz que se nos separarmos vamos vender tudo, pagar as dividas e o que sobrar dividimos, mas eu não concordo, porque no momento não tenho condições de nem pagar aluguel, posso usar o abalo psicologico que sofri para me beneficiar na separação? tenho que entrar num acordo com ele? Ou tem que ser vendido tudo mesmo e dividir? Ou ainda a loja ele direito também? E o nosso filho posso pedir para que as visitas sejam feitas só na minha casa, sem tirá-lo de lá?
Porfavor me dê uma orientação.
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Primeiramente, gostaria de lhe parabenizar pela atitude tomada. Realmente não é fácil criar um filho solteira em nosso país, ainda mais tão novo, porém esteja certa que será retribuida da melhor maneira por essa criança, no futuro. Principalmente pelos princípios e valores que passa a essa, não se arrependa.
Irei imaginar que são casados na comunhão parcial de bens para divisão do patrimônio.
Quanto as questões jurídicas (bens):
a) casa que construiram juntos, porém não existe a documentação: Deve-se analisar qual motivo da falta de documentação, seja por estar financiada, em terreno não passível de registro público, quitada porém não averbada no cartório de registro de imóveis, etc. Nesse caso, seja qual for a resposta, havendo algum direito, será dividido em 50% entre ambos.
b) carro que é Vso, pago com dinheiro do Vso. trabalho: Ainda que sejam fontes econômicas de suas atividades laborais e/ou empreendedoras, ainda que em seu nome ou nome dele, uma vez comprado no curso do casamento, será 50% de ambos.
c) loja de roupas, que comprou com o dinheiro de uma indenização que recebeu: Ainda que tenha recebido essa no curso do casamento, uma vez que o pleito jurisdicional fora feito anterior a data do casamento, o marido nada toca nesse bem.
Quanto a questões morais e guarda do menor:
a) “posso usar a traição e o abalo psicologico que sofri para me beneficiar na separação?”:
R: O Magistrado poderá o conduzir pagamento de pensão alimentícia por não estar apta a trabalho devido as circustâncias morais da traição por um determinado tempo., somado aos valores da pensão da criança até completar 18 anos.
b) “nosso filho posso pedir para que as visitas sejam feitas só na minha casa, sem tirá-lo de lá?”
R: Dificilmente irá conseguir limitar, judicialmente tal pedido. Salvo se conseguir comprovar, através das gravações, a má conduta do pai, que poderia atrapalhar “agressivamente” na educação do filho.
Contrate um advogado especialista em Direito de Família, que esse seguirá as linhas de raciocinio explanadas acima.
Muita Sorte, Força e Parabéns novamente!