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Problema com o plano de saúde
dez
22
2011
Preciso saber se o valor que o plano de saúde esta cobrando de internações da minha filha em UTI de hospital e procedente, mediante o que se refere no Art e §2º do referido contrato:
TÍTULO IX – DA CO-PARTICIPAÇÃO
Art. 64. Será de responsabilidade da CONTRATANTE/USUÁRIO o pagamento da Co-participação , conforme anexo.
§1º. O pagamento da Co-participação pactuado será realizado através de cobrança emitida pela CONTRATADA, podendo a CONTRATADA adotar a forma e modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver.
§2º. Os procedimentos de internações clínicas, cirúrgicas e obstétricas, bem como todos os atendimentos médicos e exames que fizerem parte do processo a nível interno do hospital ou clínica onde ocorrer a internação, serão de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA desde que internado por esta e, respeitados os limites e coberturas contratuais.
Aguardo resposta.
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