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Alvará para levantamento de caderneta de poupança judicial
dez
18
2011
Prezados Senhores,
No ano de 1986 foram abertas 2 (duas) cadernetas de poupança (JUDICIAL) pelo Juízo da 17ª. Vara de Família (extinta), em nome de meus filhos, quando menores, no extinto BANERJ, dinheiro de FGTS, por ocasião da demissão do pai deles.
Entre 1986 e 1987, cheguei a movimentá-las através de Alvará Judicial por alguns meses, retirando apenas os rendimentos.
Em FEV de 1998, foi a última vez que obtive o saldo dessas contas, no valor de R$ 235,00, cada. Tive essas informações verbalmente, pois nunca me deram extratos dessas contas, por ser judicial.
Vale lembrar que as contas são do antigo BANERJ, sendo assim, os números que possuo, das cadernetas de poupança, é ainda do BANERJ, atualmente o Itaú.
Não possuo nada referente ao processo de separação judicial, de 1985, que deu origem ao deposito dessas cadernetas, de poupança. O único documento em minhas mãos é a averbação com data de homologação, em 04/1986, da 17ª. Vara de Família (extinta), na certidão de casamento.
Pergunto:
É necessário o número do processo para expedição de Alvará para movimentação dessas contas, por eles?
Sendo meus filhos maiores, acredito que são eles que tenham que ver essa situação. O que eles têm que fazer inicialmente, sem muitos gastos, uma vez que a importância é pequena?
Desde já agradeço pela atenção e informações que possam nos ajudar, pois não sei nem por onde começar
At: Valeria
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