Direito a Estabilidade Economica

dez

14

2011

Sou funcionária pública do Estado da Bahia há 34 anos, acontece que levei quase 10 anos deste tempo (requisitada) servindo ao TRT5 . Solicitei ao TRT em fevereiro deste ano que fosse devolvida ao Estado, para que eu pudesse entrar com um processo de estabilidade econômica e em seguida tratar da aposentadoria. O que ocorreu foi o seguinte: o Estado negou a minha estabilidade economica alegando que não tive no Estado cargo com dez anos consecutivos ou intercalados.(no estado trabalhei 5 anos com cargo).É o que versa o Estatuto dos funcionários públicos da Ba. A Lei 8 112 também reza a mesma coisa sobre a estabilidade economica, servi a um órgão federal, trabalhei 14 anos com cargo e agora me sinto órfã, sem ter quem me ampare, Vale resaltar que fui cedida sem ônus para o Estado e o Tribunal encaminhou o recolhimento previdenciário para a previdencia do Estado. Quando o Estado permitiu a cedencia sabia que eu só poderia servir a um órgão federal ocupando um cargo pois sendo func. efetiva do estado não poderia ser func. de carreira de um órgão federal. OBS: O tempo trabalhado no TRT o Estado já reconheceu para fins de aposentadoria( no D.O.E) porém a estabilidade economica foi negado. Será que posso entrar na Justiça Federal com um processo contra o TRT, para que dessa forma o TRT chame a lide o Estado?

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