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Contrato de Perda de Renda temporaria
dez
13
2011
Tenho um contrato de perda de renda temporária na empresa que presto serviço. Porem quando a doença bate a nossa porta e acionamos o seguro é que conhecemos a verdade por traz do contrato. Meu contrato possui uma lista de doenças excluídas entre elas, todas as doenças ou transtornos mentais, estou sofrendo de depressão e síndrome do panico a 2 meses não estou conseguindo trabalhar, meu seguro respondeu que não cobre meu caso, em consulta a internet, verifiquei q tal clausulas são abusivas, esta correto isso, tenho algum direito no meu caso???
att
Rodrigo Lessa
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