Notificação Extrajudicial – Cartão de Crédito

dez

13

2011

Olá, estou devendo a um cartão de crédito já alguns anos e agora recebi deles uma Notificação Extrajudicial com base no Código de Processo Civil onde tem o Art. 652 que diz que ‘…o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens…’Esta é a primeira vez que vejo uma Empresa de Cartão de crédito enviar isto. É permitido a eles fazer penhora de bem por uma divida não paga e já com nome no SPC/SERASA?

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Os bens podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida. Assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens.

Answers Respondido por: Feliperc [7 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Notificação Extrajudicial – Cartão de Crédito, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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