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Aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade .
dez
2
2011
Trata-se de dúvidas quanto a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Um senhor com 66 anos hoje, condenado pela prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal (art 214) contra menina de 8 anos (art 224).
O fato ocorreu em 1999 e transitou em julgado em 2010.
O contraventor foi condenado a 6 anos e 6 meses de prisão em regime fechado e encontra-se preso desde 03/2011.
O ato cometido foi, passar a mão nas partes íntimas por sobre a roupa.
No exame de corpo de delito comprovou que não houve qualquer penetração nem mesmo lesões físicas aparentes.
Também não comprovou-se dano psicológico.
O indivíduo possui residência fixa e era réu primário.
Possui família e residia no domicílio onde o fato ocorreu.
Tendo em vista que o indivíduo se encontra trabalhando no presídio para reduzir sua pena,
gostaria de saber quais as chances de progressão de regime com o cumprimento de 1/6 da pena?
Quais as chances desse ato ser enquadrado como crime hediondo?
Quais as chances de aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
para que seja considerado 1/6 da pena para progressão de regime?
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