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Motor do meu carro era roubado. E agora?
nov
25
2011
Preciso de ajuda! Em abril deste ano fui á uma loja de carros para comprar um veículo. Comprei um Uno e dei um Monza 1991 com parte de pagamento. Ele foi transferir o veículo 4 meses depois da negociação e no ato da transferência detectaram que o Monza estava com um motor roubado e apreenderam o motor. Ele me pediu 1.500 reais pelo novo motor que ele teve que comprar mas eu não tinha. Hoje chegou um mandado de citação. Ele quer 2.500 reais. Sem contar que ele disse que foi a delegacia de furtos e roubos e registrou um B.O contra mim. Me ajudem!! Não troquei o motor do carro e não tenho todo esse dinheiro
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Motor do meu carro era roubado. E agora?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Uma vez que há cobertura do Código de Defesa do Consumidor por Vsa. parte, como hipossuficiente, deverá demonstrar “o lojista” que o motor “de origem criminosa” é o mesmo o qual o entregou no Monza, há 4 meses atrás.
Essa não será uma tarefa fácil para o Autor da demanda, pois muito tempo se passara, além da presunção de competência técnica dessa Pessoa Jurídica, que por conhecimento habitual de negócios semelhantes, deveria ter realizado vistoria veicular afim de reconhecer qualquer presença de ilicitudes, tanto no objeto, quanto em suas peças.
Uma vez que tal atitude preventiva não fora realizada, e tal tempo passara, poderá Vso. advogado utilizar desses fundamentos para confeccionar Vsa. defesa judicial.
Recomendações:
– Na esfera penal: Após ser chamado para prestar esclarecimentos na delegacia mais próxima a Vsa. residência, visite a mesma explanando os fatos, bem como a origem da compra de tal veículo e demais perguntas investigativas desse Poder Público.
– Na esfera civil, uma vez já citado, contrate urgentemente, advogado para defesa dessa demanda, ou será considerado réu revel por não contra argumentar razões desse pleito.
Se o mesmo patrono, puder lhe defender na área criminal, melhor será o prestígio de Vsas. declarações.
Caso haja indeferimento da ação civil, poderá o lojista lhe reembolsar todos os gastos processuais e honorários advocatícios investidos, pelo instituto da sucumbência.