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Direito de licença para trata de interesse particular
nov
25
2011
bom dia, so funcionario público concursado estatutario à mais de 5 anos. Trabalho como Agente comunitario de Saúde e gostaria muito de saber se tenho direito a licença sem remuneração para tratar de intereçe particular.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito de licença para trata de interesse particular, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Depois de estável, o servidor poderá obter licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares.
A licença sem vencimentos poderá ser de no máximo dois anos contínuos e só poderá ser concedida nova licença depois de decorridos dois anos do término da anterior.
Lembrando que o servidor poderá desistir dessa licença a qualquer tempo.
Ao funcionário estável, que durante o período de 10 anos consecutivos, não se afastar do exercício de suas funções, é assegurado o direito à licença especial, com maiores benefícios.
OBS: Em termos jurídicos seguem acima os versos legislativos, porém administrativamente, pode depender da aprovação de Vsa. chefia e das normas que regem o estatuto do seu Estado ou Município.
Caso Vsa. supervisão fundamentar que não há como dispensar um funcionário por estar com excesso de serviço, sua licença será negada.