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Direito ao Reajuste Salarial (dissidio)
nov
24
2011
Boa Tarde! A minha dúvida é: entre em uma empresa no ramo de comércio em 18/07/2011 e o dissido correspondente a esta área saiu dia 01/09/2011, entendo que eu não teria direito a esse dissidio pois não tinha 90 dias de empresa.Porem essa empresa esta em mudança de CNPJ.Dia 14/10 sai da empresa que esta em mudança de CNPJ e entrei na outra.Minha pergunta é eu não teria direito a este ajuste salarial?Foi demitida normalmente da empresa anterior , tenho dois registros na carteira.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito ao Reajuste Salarial (dissidio), ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde. O dissídio oferece um reajuste salarial determinado por acordo ou convenção coletiva. No seu caso, especificamente, acredito que o seu tempo de casa prejudica o recebimento do dissídio, pois este somente é aplicado a emrpegados admitidos até a data base. Verifica o período de aplicação do dissídio, que vem exporesso no acordo/convenção coletiva.