Direito a visitação do meu filho

nov

22

2011

Boa tarde, em 22/09/2011 fui intimado ao Fórum da cidade ondo moro, para regularização de visitas do meu filho, a mãe dele saiu de casa em janeiro deste ano(2011) com meu filho e não permitiu que eu o visse por 2 meses, em seguida entrou com 2 ações, pela guarda e pela pensão, porém quanto a pensão eu já estava realizando o pagamento de acordo com a minha situação (desempregado) onde ainda me encontro, foi estabelecido que eu pagasse 40% do salário mínimo e mais R$ 78,00 de convênio médico, e as visitas aconteceriam de 15 em 15 dias das 12hrs as 17:00hrs, só que hj ela me me ligou e disse que no Natal ( que inclusive é meu aniversário) eu poderia pegar ele apenas do meio dia até as cinco da tarde, e no ano novo não o veria, lembro que meu filho tem 1 ano e 4 meses.

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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