Isenção de Emolumentos – Programa Minha casa, minha vida

nov

22

2011

Comprei um imóvel no valor de R$ 80.000,00 com subsidio de R$ 17.000,00 pelo programa Minha casa, Minha vida.
Eu assinei contrato com a caixa no dia 9 de junho de 2011.
Meu salario não chega a 3 salários mínimos pela lei federal N. 11977/2009 e pelo Decreto 6819 eu teria isenção do registro do imóvel.

Acontece que assinei o contrato no dia 09 de junho e a lei federal N. 11977/2009 foi alterada no dia 16 de junho.

O que realmente vale:A lei quando assinei o contrato ou a lei quando a construtora levou os documentos para ser registrados?Esta correto as taxas abaixo? Se nao que devo processar? A caixa, a construtora ou o cartório ?A construtora enviou me uma carta dizendo que eu deveria pagar :R$165,20 – referente a composição dos custos da escritura da convenção de condomínioR$ 92,68 – referente composição dos custos do registro da convenção de condomínioR$ 114,24 – referente composição dos custos do IPTU e ITBIR$ 1020,36 – referente composição dos custos do registro dos contratos mutuário/caixaEstes valores estão corretos? Tenho ou não direito a isenção.

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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