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Ex mulher exige pró labore de empresa sem atividade.
nov
11
2011
Na partilha a empresa ficou em condomínio entre as partes por haver débitos. Ficou acordado que enquanto a empresa mantivesse atividade seria pago a titulo de pró labore um salário mínimo. A empresa está sem movimento a dois anos e a ex mulher entrou com processo requerendo pró labore desse período. Teremos que pagar pro labore mesmo com a empresa sem movimento ?? A empresa está ativa porém não exercendo atividade.O processo correu sem nenhuma comunicação, e hoje o oficial de justiça veio para penhorar bens do referido valor, o qual foi grande surpresa para nós. Qual o procedimento??
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