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SE ISONERADO NO PERIODO PROBATORIO POR FAZER GREVE DE 1 DIA.
jun
7
2011
sou servidora publica há 13anos,na mesma instituição,porem me efetivei em 10/02/2009,e foi incluido quando efetivei letras,licenças premios,agora tenho salario como qualquer outro funcionario efetivo com 12anos de casa.Fiz um dia de greve por aumento de salario, a agora a admistração cogitou,não sei se e fato ou não,pois ainda não saiu no diario oficial que serei esunerada.Gostaria de saber se isso e possivel,como posso me defender se isso vier a acontecer?(fiquei 1 dia sem trabalhar).Desde ja agradeço
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