Advertencia por atraso, como posso proceder no caso de nao assinar?

nov

11

2011

bom dia,

recebi uma advertencia contendo o seguinte:

Esta tem finalidade de aplicar-lhe a pena de advertência disciplinar, em razão da seguinte ocorrência:
POR PERMANECER OS CONSTANTES ATRASOS ATÉ A PRESENTE DATA.

Esclarecemos ainda que a repetição de procedimnetos como este poderá ser considerada como alto faltoso, passível de dispensa por justa causa.

Para que não tenhamos, no futuro, de tomar as medidas que nos facultam a legislação vigente, solicitamos-lhe que observe as normas reguladoras de relação de emprego.

Favor dar ser ciente na cópia deste.

Gostaria de saber como posso proceder??
Lembrando que eu tenho várias horas de banco desde o ano passado, e els não tem uma pessoa que
possa vir cobrir essas folgas. (Seria o certo ele me pagar por essas horas, pois já se paasaram mais de 6 meses não é?!)
Até qto tempo posso ter em atraso?
Essas horas de banco pode ser descontas nesses atrasos?
E qdo há atraso, eu compenso antes de sair, por exemplo, meu horário é: 8:40 as 17:30, se eu chego
8:45 eu saio as 17:35…
Em épocas de data comemorativas, nós dobramos. Eu entro as 8:40 e saio as 20:00.
Sou obrigada, ou posso falar que não vou dobrar, apenas cumprir meus horários???
Posso não assinar e escrever uma justificativa???
Como escrevo???

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