Procurar:
Pensão alimenticia a ex mulher com namorado
nov
8
2011
Estou me divorciando e minha ex mulher ameaçou pedir pensão alimenticia pois não está em condições de trabalhar por motivos de saúde. Ela alega que vou ser obrigado a mante-la até que ela possa fazer isso sozinha, sei que deverei pagar a pensão a ela, pois além do mais, nossa filha maior de idade está nas dependencias dela. Gostaria de saber se a pensão deverá ser paga mesmo se ela estiver em um relacionamento em que o namorado nao vive com ela ou o beneficio só acabará se ela casar ou viver junto com o namorado.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pensão alimenticia a ex mulher com namorado, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Prezado Sr. Felipe,
A pensão para sua ex-mulher não é uma previdência privada, válida como uma espécie de aposentadoria. A pensão fixada pelo juiz será válida até o momento em que ela tenha condições de prover sua própria subsistência (comece a trabalhar).
Caso ela namore, o Senhor ainda terá que prestar alimentos na forma especificada na Sentença judicial. O benefício cessará – MAS NÃO DE FORMA AUTOMÁTICA – se ela se casar ou viver em união estável com alguém. O Sr. deve, para cessar o benefício, propor ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
Já a filha com mais de 18 anos pode pleitear alimentos para si também. Neste caso será devida até completar os 24 anos (se comprovar gastos com educação) e será para CUSTEAR GASTOS COM SUA EDUCAÇÃO somente (e não o sustento, muito mais amplo). Nessa linha de raciocínio, caso sua filha trabalhe a pensão será COMPLEMENTAR a fim de possibilitar que ela custeie o transporte, mensalidade da faculdade e material de estudo.
Att,