Procurar:
Falta injustificada X Justa causa.
nov
4
2011
Boa noite, eu trabalho em uma empresa a 11 meses no cargo de Atendente ,recentemente tive alguns problemas pessoais referente a moradia, instabilidade financeira entre outros que ocasionou em algumas faltas mais precisamente 10 faltas não consecutivas ,em todas essas faltas minha supervisora estava ciente da minha situação e do que ocasionou essas faltas porem passado alguns dias fui chamada a assinar uma advertência baseada no artigo 482 da CLT Alíneas: E) Desídia no desempenho das respectivas funções e H)Ato de indisciplina ou insubordinação. E fui advertida sobre rescisão por justa causa. A minha pergunta é tendo invista que as faltas não foram por indiferença, preguiça ou desleixo e sim por uma causa maior como não ter onde morar e a supervisora responsável pela equipe estava ciente do que estava ocorrendo é certo ser demitida por justa causa? e uma outra pergunta eu fui advertida pela empresa por ato de indisciplina ou de insubordinação, de que forma eu poderia ter cometido estas falhas? ou falta injustificada e indisciplina ou insubordinação estão ligadas de alguma forma?
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
Quanto as faltas cometidas, a lei apenas lhe protege nos casos de atestado médico ou à previsões previstas em acordos coletivos de trabalho, nesse caso dependerá da classe laboral, sindicato que a represente, etc.
Quanto à insubordinação, creio que seja por essa resposta que informei: http://www.advogadoonline.net/empresa-obriga-funcionario-a-atender-mais-de-um-produto/
Caso a demitam, por justa causa, no futuro, atente-se as respostas que informei na outra pergunta quanto as decisões que podem ser tomadas, por eventual abuso de diligências à tarefas.