Recepcionista de hotel retorna de licença maternidade

nov

3

2011

Fui contratada em outubro de 2009 para o cargo de recepcionista e desde o primeiro dia de trabalho exerci minha função no horário das 22 as 6:00, percebendo portanto adicional noturno. Ocorre que engravidei e saí de licença maternidade em 10/06/2011. Portanto em 05/07/2011 recebi, 10 dias trabalhados e 20 dia da licença.
Em 05/08, 05/09 e 05/10 recebi somente o salario piso da categoria. Retornei em 08/10/2011 e questionei porque meus vencimentos não foram computados pela media dos últimos seis meses com base na variação entre adicional noturno e horas extras. Após o questionamento a contabilidade comprometeu-se em pagar a diferença dos 3 meses em que recebi a menos e acertou os 08 dias restantes pela media encontrada no pagamento de 01/11, porem alegaram que vão parcelar as diferenças encontradas, não acho certo visto que o erro foi deles e quem paga na realidade é o INSS.Enquanto estive afastada o hotel foi vendido, colocaram o funcionário que era segurança na gestão anterior(sem registro)no meu lugar e agora querem que eu trabalhe no horário da manhã das 6 as 14 e obviamente aceite a redução de no minimo 20% do meu salário, não tenho horário de almoço, não autorizam minha saída para amamentar e por adotarem a jornada 5 x 1, trabalho em dois dias seguidos por 12 horas seguidas para cobrir a folga da funcionária da 14 as 22 e do funcionário das 22 as 6,portanto acabo folgando por ultimo. Quando tentei dialogar com o novo proprietário, fui tratada de maneira rude e grosseira e ele quer me convencer que a diferença de valores entre os horários será compensada através de horas extras.
Pelo que sei adicional noturno é direito. Hora extra é obrigação?
Eles tem o direito de reduzir meu salário obrigando-me a trabalhar em outro horário? Em momento algum pedi para mudar de horário.

em: Trabalhista Perguntado por: [3 Grey Star Level]
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