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Autorização para venda de imóvel após divórcio
nov
2
2011
No ano 2000 me separei e comprei um apartamento, mas não coloquei o imóvel em meu nome. Em 2010 me divorciei e em 2011 estou vendendo o imóvel comprado em 2000. A pergunta é: preciso da autorização do meu ex-marido para vender o imóvel agora?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Autorização para venda de imóvel após divórcio, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Oras,
Se o imóvel já passou desapercebido por processo de separação sem qualquer manifestação judicial do ex-conjuge, ou que esse não tenha fontes probatórias para ratificar Vsa. propriedade sobre o mesmo, então não há o que se falar na divisão desse.
Não fora informado qual o regime de bens das comunhões, porém independe dessa resposta para válidade das informações prestadas acima.
No cartório de registro de imóveis deve constar o nome desse terceiro, o mesmo assinaria o contrato de compra e venda e necessário se faz a anuência do conjuge desse, se tiver, e dependendo da comunhão de bens.